Perguntas Frequentes
Ouvidoria

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos. A Ouvidoria é um interlocutor entre o cidadão e a administração pública – o conjunto dos órgãos, entidades e agentes públicos dos diversos setores de atuação do Estado em nível federal, estadual e municipal

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar a instituição a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Denuncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos como CPF, CNPJ, nome dos envolvidos ou quaisquer informações que julgue importante para apuração do fato. A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso, você poderá fazer um relato anônimo; nesse caso, você receberá o número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber resposta conclusiva.

Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de politicas e serviços prestados pela Administração Pública.

Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

Pessoas físicas e jurídicas.

A manifestação pode ser feita de forma presencial no endereço da ouvidoria ou online por essa plataforma.

Sim, nesse casos os seus dados serão ocultados.

Devido a Lei de Acesso à Informação a Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações. 

O prazo é de 15 (quinze) dias corridos,  a contar da data de abertura do protocolo. Esse prazo não é prorrogável, mas há possibilidade de reabrir a demanda.

Não, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

Não. A plataforma funciona totalmente online.

O que fazer se não for possível cumprir o prazo?

Há possiblidade de reabrir a manifestação, com a contagem do prazo para mais 15 dias, conforme Decreto 7572/13.

No canto superior direito, clicar sobre “Entrar”, clicar sobre “não possui uma conta?”, preencher os campos obrigatórios que estão com o símbolo (*), marcar que concorda com os Termos de serviços e clicar sobre o botão INSCREVA-SE.

Você deverá acessar o seu e-mail e confirmar o cadastro. No canto superior direito, clicar sobre “Entrar”, informar o e-mail e a senha de cadastro e clicar sobre o Botão “ACESSAR”.

Abaixo do botão “ACESSAR”, clicar sobre “REDEFINIR SENHA”, informar o e-mail de cadastro e clicar sobre o botão “CONFIRMAR”. Um e-mail será enviado com as credenciais para para resetar sua senha.


Aqui você realiza abertura de Manifestações de Ouvidoria, tais como Elogios, Sugestões, Reclamações, Denúncias e Solicitações. 

Selecionar o CARD que deseja abrir a Manifestação, como por exemplo: ELOGIO, deverá informar o Título do Elogio, se a manifestação a ser aberta será anônima, caso seja anônima, os dados do manifestante não serão exibidos, caso haja algum arquivo ou foto, preencher o campo “Arquivo”, informar a Descrição e clicar em Concluir. Feito isso, o sistema exibira algumas informações como por exemplo o número do seu Manifesto, data da solicitação, Manifestante, Tipo de Manifesto, Prazo médio de resposta e o estado do atendimento.



Clicando no botão “Consulte sua Manifestação”, irá aparecer todas as Manifestações atreladas ao usuário logado.